quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Circularização de contas a receber

Diz o jornal O Estado de São Paulo em sua edição de 17/02/2011:

SÃO PAULO - As investigações do Banco Central (BC) sobre o rombo bilionário do Panamericano apontaram falhas no trabalho da Deloitte, a empresa que auditava o banco. Documentos do BC, aos quais o ‘Estado’ teve acesso, afirmam que a Deloitte não teria adotado "procedimentos adequados e suficientes de auditoria que permitissem detectar grave irregularidade contábil praticada de forma sistemática e contínua" pelo Panamericano.
Em razão dessas supostas falhas, segundo os técnicos do BC, a Deloitte "emitiu parecer sem ressalvas referente às demonstrações financeiras de 30/06/2010". Com isso, chancelou como real e confiável uma peça que depois se revelou fraudulenta - o BC descobriu que a contabilidade do Panamericano era maquiada e escondia perdas que chegaram a R$ 4,3 bilhões.
É preciso lembrar, porém, que o próprio BC não conseguiu detectar a fraude inteira. Os técnicos que descobriram o rombo inicial de R$ 2,5 bilhões no ano passado não perceberam que havia mais um buraco de R$ 1,3 bilhão - encontrado este ano pela nova administração do Panamericano, com ajuda da própria Deloitte. A empresa de auditoria nega todas as acusações do BC.
As suspeitas do BC provocaram a abertura de um processo administrativo interno para apurar a responsabilidade da Deloitte e do auditor responsável pelo Panamericano no episódio. Além disso, a instituição encaminhou seus relatórios ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Procurado, o BC não quis se manifestar.
Farsa. A principal farsa no Panamericano consistia em inflar o balanço com ativos que não existiam. O Panamericano emprestava muito a pessoas das classes C e D. Com esses empréstimos, montava grandes carteiras que depois eram vendidas a outros bancos, com desconto. Só que, mesmo vendidas, essas carteiras continuavam no balanço. O objetivo era fazer o público acreditar que o banco tinha créditos bons e em grande volume para receber.
Esse tipo de operação, tecnicamente chamada "cessão de crédito", representava a segunda maior fonte de captação de recursos do banco e era a mais rentável das operações de crédito. Pela sua relevância, diz o BC, essas operações deveriam ter sido avaliadas com mais atenção.
Nos relatórios, o BC afirma que o auditor independente deve fazer a confirmação dos "valores das contas a receber e a pagar, por meio da comunicação direta com os terceiros envolvidos, quando o valor envolvido for expressivo em relação à posição patrimonial e financeira e ao resultado das operações".
Mas, segundo o BC, "a Deloitte não executou o referido procedimento, uma vez que não enviou correspondências solicitando a confirmação detalhada de saldo aos cessionários (bancos) com os quais o Panamericano detinha responsabilidade significativa em relação ao total das coobrigações por cessão (operações)".
De acordo com os relatórios do BC, em vez de procurar diretamente os bancos que compraram as carteiras do Panamericano, a empresa de auditoria pediu ao próprio Panamericano que mandasse cartas ao Bradesco e ao Itaú Unibanco pedindo informações. As respostas foram entregues diretamente à Deloitte, mas "não consta item específico acerca das coobrigações por cessão de crédito (as vendas de carteira)".
Teste. A Deloitte ainda aplicou um teste alternativo, mas ele também "não contemplou o saldo das coobrigações por cessão de créditos", afirma o relatório do BC. "Caso colocada em prática, essa técnica (a abordagem direta de quem fez negócio com o Panamericano) revelaria que a responsabilidade do Panamericano com o Sistema Financeiro Nacional seria significativamente superior àquela registrada pela instituição", conclui o relatório do BC.

Enfim, este procedimento de certificação é tão comum, rotineiro, visto que na década de 80, enquanto auditor externo, utilizava com frequência este procedimento. A confirmação direta junto aos credores e devedores da entidade auditada é um procedimento confiável e via de regra se detecta falhas. Imagino que a empresa de auditoria deve algumas explicações a nós contadores, auditores e peritos.


terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

SFH, Sistema Price, anatocismo e o método de Gauss

Reproduzimos interessante e didático texto produzido por Paulo Luiz Durigan.


"Alguns entendem que Johann Carl Friedrich Gauss (30/04/1777 – 23/02/1855) foi o maior gênio da matemática, com uma capacidade inigualável e autor de inúmeras e valiosas descobertas. Pois agora seus teoremas estão sendo utilizados entre nós, nas discussões do Sistema Financeiro da Habitação.

"A Vara Federal Especializada do Sistema Financeiro da Habitação de Curitiba, por exemplo, às fls. 227/262 dos autos 2000.70.00.023505-4, condenou instituição financeira a substituir o sistema Price pelo método de Gauss."

“Por conceito rotineiro, de trânsito freqüente nos meios jurídicos e econômicos, capitalizar juros implica em cobrança de juros sobre juros. Melhor dizendo: a capitalização ocorre quando os juros de um determinado mês servem de base de cálculo para o cômputo dos juros dos meses subseqüentes.

Isto é fácil de se evidenciar quando se cuidam de juros vencidos mensalmente, mas somente pagos ao final (ou seja, quando não se trata, verdadeiramente, de uma série de pagamentos mensais, mas sim, apenas de pagamento ao final).

Atente-se para o quadro abaixo, em que está sendo considerado um financiamento de R$ 1.000,00, sob juros de 3% ao mês, de forma composta. Note-se que não há pagamentos mensais, apenas ao final:



No exemplo dado, fica evidente que os juros devidos em um determinado mês (p.ex., R$ 30,00 quanto ao primeiro mês) estão compondo a base de cálculo dos juros devidos nos meses seguintes. De fato, no exemplo dado, a taxa de 0,03 (3%) incidiu, no 2º mês, sobre o total de R$ 1.030,00, no qual já estão inclusos os juros do mês anterior.

Tal prática é vedada pelo Direito, conforme Dec. nº 22.626/33, art. 4º e entendimento pretoriano pacífico, decorrente da Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal, também por todos conhecida. Registre-se, por oportuno, que mesmo as instituições financeiras devem obediência ao referido enunciado, notadamente pelo fato de que a posterior súmula 596 do mesmo STF apenas diz respeito ao limite dos juros e não à forma do seu cálculo. ” (fls. 233/234). continua...

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Senado aprova novo Código de Processo Civil

Ressalto um dos pontos importantes no que tange ao novo Código de Processo Civil aprovado no Senado em dezembro de 2010. Este ponto relevante trata do tratamento ao perito com formação em Ciências Contábeis, com título de Contador. Assim, foi alterado o texto que se reportava a um perito contabilista, designação genérica combatida há tempos. Desta forma,  para elaboração de perícia, no âmbito da profissão dos Contadores, o Juiz procederá a nomeação de um perito contador, e não como proposto no anteprojeto com o vocábulo contabilista.

O projeto de lei antes das modificações já aprovadas pelo Senado, figura para download:


Projeto de Lei CPC