Ressalto um dos pontos importantes no que tange ao novo Código de Processo Civil aprovado no Senado em dezembro de 2010. Este ponto relevante trata do tratamento ao perito com formação em Ciências Contábeis, com título de Contador. Assim, foi alterado o texto que se reportava a um perito contabilista, designação genérica combatida há tempos. Desta forma, para elaboração de perícia, no âmbito da profissão dos Contadores, o Juiz procederá a nomeação de um perito contador, e não como proposto no anteprojeto com o vocábulo contabilista.
O projeto de lei antes das modificações já aprovadas pelo Senado, figura para download:
Projeto de Lei CPC
Nenhum comentário:
Postar um comentário